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Alimentação e Culinária como Direito e Cultura

A culinária, além de expressão cultural e prazer sensorial, está intrinsecamente ligada ao direito humano à alimentação adequada. Este direito é reconhecido como fundamental, essencial à dignidade da pessoa humana e à concretização de outros direitos previstos na Constituição Federal.

Conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN):

"A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população."

Nesse contexto, a promoção da alimentação saudável, segura e culturalmente adequada não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um dever do Estado e um compromisso ético com a justiça social e o bem-estar coletivo.

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